Roberto Rodrigues, professor emérito da Fundação Getúlio Vargas e Embaixador Especial da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO — sigla em inglês), em matéria publicada na Forbes Agro, diz que “o ano se estrutura sobre uma combinação adversa rara. Os custos de produção avançaram, os preços internacionais recuaram em dólar e o custo financeiro atingiu patamares incompatíveis com a lógica da atividade agrícola”. A pecuária segue o mesmo padrão.
Em setembro de 2026, a crise financeira deixa de ser um “aperto de margens” temporário para se consolidar como o maior e mais urgente gargalo enfrentado pelo produtor rural brasileiro.
Infelizmente, a crise no campo é patrimonial. Há fatores conhecidos, como a falta de mão de obra; porém, o problema financeiro constitui verdadeiro impeditivo para que o produtor avance.
Dívidas em atraso e inadimplência têm aumentado de forma significativa. No primeiro trimestre de 2026, a inadimplência da população rural brasileira alcançou 8,8%, segundo levantamento da Serasa Experian, representando aumento de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025. O movimento também aparece no Judiciário: em 2025, foram contabilizados 1.990 pedidos de recuperação judicial relacionados ao agronegócio, o maior número da série histórica iniciada em 2021. Apenas no primeiro trimestre de 2026, foram 474 pedidos, crescimento de 21,9% na comparação anual. Esse cenário gera, por parte dos bancos, uma maior atenção às garantias das operações, inclusive com a utilização de mecanismos como a alienação fiduciária, o que pode ameaçar diretamente o patrimônio do produtor rural e, em situações mais alarmantes, contribuir para o aumento dos pedidos de recuperação judicial.
No entanto, o problema mais grave da dívida rural não é apenas o valor da dívida, mas a incapacidade de pagamento causada pela quebra da capacidade produtiva, seguida do erro de tratar uma crise de fluxo de caixa como simples inadimplência.
Dívida rural não se resolve simplesmente com uma nova parcela. Resolve-se identificando a causa do desequilíbrio e escolhendo juridicamente o instrumento adequado para preservar a atividade produtiva.
O momento de procurar uma solução não é quando a propriedade já está ameaçada. É quando surgem os primeiros sinais de que a capacidade de pagamento foi comprometida. A prorrogação da dívida rural pode ser juridicamente cabível em determinadas situações, e o produtor não precisa necessariamente esperar a dívida vencer ou a inadimplência chegar para buscar alternativas.
Rever as operações de crédito, analisar as circunstâncias que comprometeram a capacidade de pagamento e buscar orientação jurídica especializada são medidas que podem fazer a diferença entre administrar uma dificuldade financeira e colocar em risco o patrimônio construído ao longo de anos.
Por isso, o produtor rural não deve esperar que a dívida se transforme em inadimplência para buscar uma solução. O primeiro passo é entender a verdadeira natureza do problema, revisar as operações de crédito e identificar, com antecedência, o instrumento jurídico adequado. Quanto antes essa análise for feita, maiores são as possibilidades de preservar a atividade produtiva e o patrimônio construído ao longo dos anos.
Ana Paula Moreira Mataveli, OAB/SP 383.219, com escritório profissional na Rua Paulo Harris, 221, Santo André/SP. Fone: (11) 9.7532-1978. E-mail: anapaulamoreira.adv@gmail.com
Direito que protege quem produz o Brasil.
Fontes de pesquisa:
Forbes Agro — “2026 testa a sobrevivência econômica do produtor rural, alerta Roberto Rodrigues”.
Migalhas — “Inadimplência no agro: a crise agora é patrimonial”.


