O reconhecimento da cidadania italiana por descendência mudou em 2025 e ficou mais restrito. Antes de reunir qualquer certidão, o primeiro passo é confirmar se a família se enquadra nas regras atuais. Para quem se enquadra, o processo continua exigindo um conjunto extenso de documentos, com apostila e tradução juramentada para o italiano. A World Company explica o que mudou e como preparar a documentação.
O que mudou com a Lei 74/2025
Em março de 2025, o governo italiano editou um decreto-lei que alterou as regras da cidadania por descendência, convertido depois na Lei nº 74/2025. Para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania, o reconhecimento passou a depender de condições específicas. Entre elas, ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana, ou um dos pais que tenha morado na Itália por pelo menos dois anos depois de se tornar cidadão e antes do nascimento do filho.
Na prática, a transmissão ficou limitada, na maior parte dos casos, a filhos e netos. Pedidos administrativos ou ações judiciais apresentados até 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.
Em 2026, a Corte Constitucional italiana manteve a validade da lei, em decisão publicada em maio. Outras discussões seguem em andamento nos tribunais, por isso vale avaliar cada caso com advogados ou assessorias especializadas antes de investir em documentos.
Documentos que costumam compor o processo
- Certidão de nascimento do ascendente italiano, emitida pela comune onde ele nasceu.
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração da linha de transmissão, em inteiro teor.
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente italiano, emitida pelo Ministério da Justiça, que mostra se ele se naturalizou brasileiro.
- Documentos do requerente, como identidade, comprovante de residência e formulários do consulado ou da comune.
Com as novas regras, a situação de cidadania do ascendente ganhou ainda mais peso. Por isso, a CNN e os registros de naturalização merecem atenção especial.
Tradução juramentada italiano: o que precisa ser traduzido
Todos os documentos brasileiros apresentados às autoridades italianas devem estar em italiano. A tradução juramentada italiano abrange certidões de nascimento, casamento e óbito, a CNN e eventuais sentenças, como as de divórcio ou retificação.
A tradução de certidões para cidadania italiana reproduz nomes, datas e locais exatamente como constam no original. Se houver divergências entre gerações, como José registrado como Giuseppe, a correção deve ser feita antes da tradução, por meio de retificação.
Apostila de Haia para cidadania italiana
Brasil e Itália fazem parte da Convenção da Apostila. A Apostila de Haia para cidadania italiana confirma a autenticidade das certidões brasileiras. Em muitos casos, a apostila é exigida tanto no documento original quanto na tradução.
O apostilamento de certidões é feito em cartórios autorizados, em papel ou em formato eletrônico. A sequência mais comum é esta:
- Emitir as certidões em inteiro teor, de preferência recentes.
- Retificar divergências de nomes, datas e locais.
- Apostilar as certidões brasileiras.
- Traduzir para o italiano.
- Apostilar as traduções, quando o órgão exigir.
Outros processos que também pedem documentos traduzidos
A lei de 2025 não encerrou todos os caminhos. Também exigem documentos apostilados e traduzidos para o italiano:
- Cidadania por casamento com cidadão italiano, que tem requisitos próprios de tempo e de conhecimento do idioma.
- Atualização do registro civil de quem já é cidadão, como a transcrição de casamentos e divórcios.
- Processos já protocolados que recebem pedidos de documentos complementares.
A World Company faz a tradução juramentada para o italiano e a Apostila de Haia de certidões e documentos brasileiros. A análise do direito à cidadania deve ser feita por profissionais especializados. Para pedir um orçamento, basta acessar o site.


